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25 março 2012

Abono Pecuniário SRRF esclarece incidência de IR/Fonte sobre abono pecuniário de férias e terço constitucional


“Incide Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a totalidade do adicional de férias previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, pago na vigência do contrato de trabalho.
O abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), calculado na forma da legislação trabalhista, não está sujeito à incidência do imposto de
renda.
Base legal:: Art. 7°, XVII, Constituição Federal de 1988; art. 625, § 1º do Decreto 3.000, de 26-3-99; art. 143 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1-5-43 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; Ato Declaratório 6 PGFN, de 16-11-2006; Instrução Normativa 936 RFB de 5-5-2009 e Soluções de Consulta 224 E 226 SRRF 8ª RF, DE 12-9-2011 (DO-U DE 26-10-2011)".

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