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25 março 2012

Sujeitam-se à retenção de 11% os serviços de guincho e guindaste se contratados com cessão de mão de obra

“A prestação de serviços de guincho e guindaste estará sujeita ao instituto da retenção se contratada mediante cessão de mão de obra.

Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048, de 1999, art. 219, § 2º, XVII, §§ 3º e 7º; IN 971 RFB, de 2009, arts. 115, 117, 118, XVI, e 121 a 123 e Solução de Consulta 93 SRRF 10ª RF, DE 18-11-2011 (DO-U DE 8-2-2012).”

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