Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31, caput, e §§ 3º e 4º; RPS, de 1999, art. 219, § 2º; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 117 a 119 e Solução de Consulta 13 SRRF 10ª RF,
de 23-1-2012 (DO-U de 27-2-2012).”
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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25 março 2012
Serviços de reprografia, ainda que realizados nas dependências da contratante, não estão sujeitos à retenção de 11%
“A prestação
de serviços de reprografia com a disponibilização de operador, ainda que
realizada nas dependências da contratante, não está sujeita à retenção de que
trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
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