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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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25 março 2012

INSS fixa percentual diferenciado de desconto de benefício pago além do devido


Os percentuais de desconto do benefício, nos casos de devolução de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social, variam entre 20, 25 e 30%, de acordo com a renda mensal e com a idade do beneficiário.  
Os parâmetros para realização de consignação em benefício, com base nos termos da Lei, e o preceito de fixar a consignação em um percentual de até 30% do valor da renda do benefício.
Excepcionalmente poderá ser consignado percentual menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I – para benefícios com renda mensal de até seis salários mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos, o percentual de desconto será de 20%;
II – para benefícios com renda mensal de até seis salários mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53 anos, o percentual de desconto será de 25%; e
III – para benefícios cuja renda mensal seja acima de seis
salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30%, independente da idade do titular do da idade do titular do benefício.
Base legal: Resolução 185 INSS, de 15-3-2012

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