Os percentuais de desconto do
benefício, nos casos de devolução de valores recebidos indevidamente por erro
da Previdência Social, variam entre 20, 25 e 30%, de acordo com a renda mensal
e com a idade do beneficiário.
Os parâmetros para realização de consignação em benefício,
com base nos termos da Lei, e o preceito de fixar a consignação em um percentual de
até 30% do valor da renda do benefício.
Excepcionalmente poderá ser consignado percentual menor
que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I – para benefícios com renda mensal de até seis
salários mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos,
o percentual de desconto será de 20%;
II – para benefícios com renda mensal de até seis
salários mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53
anos, o percentual de desconto será de 25%; e
III – para benefícios cuja renda mensal seja acima
de seis
salários-mínimos, o percentual de desconto será de
30%, independente da idade do titular do da idade do titular do benefício.
Base legal: Resolução 185
INSS, de 15-3-2012
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