Deixar de prestar as informações
impede pagamento do benefício aos trabalhadores
Os empregadores dos grupos 1 e 2 do
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas
de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de
setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam
receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.
Os demais empregadores deverão
prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de
Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).
Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões
impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores. Por isso, os
empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as
informações corretamente.
Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2
do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão
consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.
O Ministério da Economia identificou ainda que uma parcela de empregados
de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações
referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base
governamental da RAIS. Esta divergência será corrigida pelo governo e os
trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto,
sobre a programação do pagamento do benefício.
Conforme calendário do abono salarial
(Resolução 857 CODEFAT, de 01-04-2020), para o pagamento do primeiro
lote de benefícios, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas
até o dia 17-04-2020. As informações prestadas após esta data e até 30 de
setembro, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, serão consideradas para os
benefícios a serem pagos a partir de 04-11- 2020.
Os empregadores poderão consultar a
sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página.
Caso haja divergências, deve entrar em contato com o Ministério da Economia por
meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.
Em caso de dúvidas quanto ao
preenchimento das informações no eSocial, a empresa pode entrar em contato
pelos canais de atendimento.
Fonte: Portal gov.br