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16 julho 2020

eSocial - Empregadores devem prestar informações até 30 de setembro para pagamento do abono salarial


Deixar de prestar as informações impede pagamento do benefício aos trabalhadores
Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.
Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).
Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.
Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.
O Ministério da Economia identificou ainda que uma parcela de empregados de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base governamental da RAIS. Esta divergência será corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.
Conforme calendário do abono salarial (Resolução 857 CODEFAT, de 01-04-2020), para o pagamento do primeiro lote de benefícios, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas até o dia 17-04-2020. As informações prestadas após esta data e até 30 de setembro, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, serão consideradas para os benefícios a serem pagos a partir de 04-11- 2020.
Os empregadores poderão consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página. Caso haja divergências, deve entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento das informações no eSocial, a empresa pode entrar em contato pelos canais de atendimento.
Fonte: Portal gov.br

Contribuições destinadas ao Sistema S - Medida Provisória convertida em Lei, com veto


A Lei 14.025, de 14-7-2020, (DO-U 1, de 15-07-2020), resultante do Projeto de Lei de Conversão, com veto, da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, reduziu pela metade, até 30-6-2020, as alíquotas das contribuições sociais destinadas ao SESCOOP,  SESI , SESC ,  SEST , SENAC , SENAI, SENAT e ao SENAR.
Com o veto, o Governo Federal manteve a redução das alíquotas também para a competência junho/2020, conforme previa o texto da Medida Provisória 932/2020, sob a justificava de que a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito.   
Desta forma, a redução pela metade das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S vigorou para as competências de abril/2020 a junho/2020.