A Lei 14.025, de 14-7-2020, (DO-U 1, de 15-07-2020), resultante do Projeto de Lei
de Conversão, com veto, da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, reduziu pela metade,
até 30-6-2020, as alíquotas das contribuições sociais destinadas ao SESCOOP,
SESI , SESC , SEST , SENAC , SENAI, SENAT
e ao SENAR.
Com o veto, o Governo Federal manteve a redução das alíquotas
também para a competência junho/2020, conforme previa o texto
da Medida Provisória 932/2020, sob a justificava de que a propositura
legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do
que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos
retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, bem como
incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico
perfeito.
Desta forma, a redução pela metade das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S vigorou para as competências de abril/2020 a junho/2020.
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