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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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04 maio 2010

Você Sabia? Que a terceirização permite enquadramento sindical na atividade do tomador do serviço

É possível o enquadramento sindical de empregado de empresa prestadora de serviços na categoria a que estão vinculados os trabalhadores da empresa tomadora dos serviços. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu razão a ex-empregado da Construtora Mineira de Obras e autorizou a aplicação de instrumentos coletivos firmados por sindicato diferente do que pretendia a CMO.

O empregado de empresa prestadora de serviços trabalhando ao lado de empregados da tomadora dos serviços, em funções ligadas à atividade-fim desta, justifica-se o enquadramento sindical na categoria profissional da tomadora. Apesar de a CMO ter optado por filiar-se ao sindicato da construção pesada, o desenvolvimento de outras atividades impede que ela possa impor aos seus empregados o enquadramento na categoria dos trabalhadores da construção pesada, esclareceu o ministro Augusto César.