| Os herdeiros de um operador de motobombas morto em serviço, empregado da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, de São Paulo, tentaram mas não conseguiram ver reconhecido o direito de receber indenização por danos morais e materiais relativos ao sinistro. A fatalidade não decorreu de culpa do empregador, informou o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso interposto pela esposa e pelos filhos do empregado falecido contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que manteve o indeferimento do pedido pela sentença de primeiro grau. |
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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28 janeiro 2009
Família não consegue indenização por morte de trabalhador em serviço
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