A Instrução Normativa 208 INSS, de 19-5-2026, (DO-U 1, de 20-5-2026), estabelece que o interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após:
• a decisão do requerimento anterior; e
• o decurso do prazo de 30 dias para interposição de recurso ordinário administrativo.
A vedação, contudo, não se aplica:
• aos pedidos de revisão, que permanecem submetidos às regras próprias; e
• aos benefícios por incapacidade.
A medida tem por objetivo disciplinar a reapresentação de requerimentos administrativos perante o INSS, buscando maior organização e racionalização dos procedimentos previdenciários.


