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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 maio 2026

INSS muda norma sobre novo requerimento referente à mesma espécie de benefício

 


 

A Instrução Normativa 208 INSS, de 19-5-2026, (DO-U 1, de 20-5-2026), estabelece que o interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após:

• a decisão do requerimento anterior; e

• o decurso do prazo de 30 dias para interposição de recurso ordinário administrativo.

A vedação, contudo, não se aplica:

• aos pedidos de revisão, que permanecem submetidos às regras próprias; e

• aos benefícios por incapacidade.

A medida tem por objetivo disciplinar a reapresentação de requerimentos administrativos perante o INSS, buscando maior organização e racionalização dos procedimentos previdenciários.




 

 

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