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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 março 2026

Vale-alimentação e Refeição - Padronização regulatória

 

O Decreto consolida a exigência de uniformidade regulatória e uso estritamente alimentar dos benefícios, reforçando mecanismos de controle e responsabilização em todo o setor.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reiterou que o Decreto 12.712/2025 possui aplicação obrigatória a todas as empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição independentemente de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A medida estabelece padronização regulatória no setor, com o objetivo de assegurar isonomia nas relações comerciais, coibir práticas abusivas e garantir a destinação adequada dos benefícios.

⚖️ Âmbito de aplicação

  • Incide sobre toda a cadeia operacional, incluindo emissoras e intermediárias.
  • Vincula-se à natureza do benefício, e não à participação no PAT.
  • Impõe observância uniforme das regras a todas as empresas concedentes.

🚫 Vedações expressas

  • Segmentação de saldos (ex.: “PAT” e “CLT”) para aplicação de condições diferenciadas.
  • Cobrança de tarifas adicionais, como taxas de adesão ou manutenção.
  • Concessão de rebates, deságios ou vantagens financeiras indiretas.
  • Utilização dos valores para finalidades estranhas à alimentação.

💰 Condições comerciais

  • Limitação da taxa de desconto (MDR) em até 3,6%.
  • Prazo máximo de liquidação das transações fixado em 15 dias corridos.

⚠️ Sanções previstas

  • Multas administrativas entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, com possibilidade de majoração em caso de reincidência.
  • Aplicação de penalidades acessórias, incluindo:
    • Perda de incentivos fiscais (IRPJ);
    • Descredenciamento do PAT, quando aplicável;
    • Supressão de benefícios relativos a encargos sociais (FGTS e INSS). 

 Fonte: MTE


 

30 março 2026

Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU




O TST - Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. 

 

📆A partir de 3-4-2026, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de GRU Digital - Guia de Recolhimento da União em formato digital.


A GRU será emitida exclusivamente no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir de 3-4) ou diretamente pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, quando houver integração.


🎯Modernização

A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades "Simples" e "Judicial" a partir dessa data. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.


Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de canais de pagamento. 

A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas. 

Fonte: TST

 

 





 

 


28 março 2026

Disciplinado exame médico-pericial por meio de análise documental para o auxílio por incapacidade temporária

 


A Portaria Conjunta  13MPS/INSS, de 23-3-2026,(DO-U 1, de 24-302026), regulamenta a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, sem necessidade de perícia presencial. A avaliação será feita pela Perícia Médica Federal com base em documentos médicos apresentados pelo segurado.

Para solicitar, é necessário apresentar documento com foto e atestados médicos completos (com identificação, data, diagnóstico/CID, assinatura e registro do profissional).

O benefício concedido por essa modalidade tem limite máximo de 30 dias, mesmo que em períodos não consecutivos.

O perito pode definir datas de início e duração do afastamento, podendo divergir do atestado médico. Em casos de acidente de trabalho, é exigido o reconhecimento do nexo técnico.

Novos pedidos podem ser feitos por análise documental ou exigir perícia presencial, dependendo do tempo decorrido e da situação do benefício anterior.


 

STF valida lei que reconhece visão monocular como deficiência visual

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais. 

A decisão, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, na sessão plenária virtual concluída em 20/3, confirmou que a norma está de acordo com a Constituição e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A visão monocular, caracterizada pela perda ou baixa visão em um dos olhos, pode afetar a percepção de profundidade, distância e visão periférica, impactando atividades do dia a dia e profissionais.

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a legislação segue o modelo de proteção às pessoas com deficiência e já está alinhada com entendimentos anteriores da Justiça e de órgãos públicos. Ele também ressaltou que a condição não garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência, sendo necessária uma avaliação biopsicossocial.

Parte dos ministros, como Edson Fachin, concordou com a validade da lei, mas reforçou a importância de evitar que a deficiência seja vista apenas como condição biológica, preservando a análise individual de cada caso.