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31 março 2026

Vale-alimentação e Refeição - Padronização regulatória

 

O Decreto consolida a exigência de uniformidade regulatória e uso estritamente alimentar dos benefícios, reforçando mecanismos de controle e responsabilização em todo o setor.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reiterou que o Decreto 12.712/2025 possui aplicação obrigatória a todas as empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição independentemente de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A medida estabelece padronização regulatória no setor, com o objetivo de assegurar isonomia nas relações comerciais, coibir práticas abusivas e garantir a destinação adequada dos benefícios.

⚖️ Âmbito de aplicação

  • Incide sobre toda a cadeia operacional, incluindo emissoras e intermediárias.
  • Vincula-se à natureza do benefício, e não à participação no PAT.
  • Impõe observância uniforme das regras a todas as empresas concedentes.

🚫 Vedações expressas

  • Segmentação de saldos (ex.: “PAT” e “CLT”) para aplicação de condições diferenciadas.
  • Cobrança de tarifas adicionais, como taxas de adesão ou manutenção.
  • Concessão de rebates, deságios ou vantagens financeiras indiretas.
  • Utilização dos valores para finalidades estranhas à alimentação.

💰 Condições comerciais

  • Limitação da taxa de desconto (MDR) em até 3,6%.
  • Prazo máximo de liquidação das transações fixado em 15 dias corridos.

⚠️ Sanções previstas

  • Multas administrativas entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, com possibilidade de majoração em caso de reincidência.
  • Aplicação de penalidades acessórias, incluindo:
    • Perda de incentivos fiscais (IRPJ);
    • Descredenciamento do PAT, quando aplicável;
    • Supressão de benefícios relativos a encargos sociais (FGTS e INSS). 

 Fonte: MTE


 

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