O TST - Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho.
📆A partir de 3-4-2026, os pagamentos passam a ser realizados exclusivamente por meio de GRU Digital - Guia de Recolhimento da União em formato digital.
A GRU será emitida exclusivamente no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a
partir de 3-4) ou diretamente pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico,
quando houver integração.
🎯Modernização
A medida foi tomada depois que a Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao
Ministério da Fazenda, determinou a descontinuidade da emissão avulsa de
boletos da GRU nas modalidades "Simples" e "Judicial" a
partir dessa data. A medida integra a estratégia de modernização dos meios de
arrecadação federal, com incentivo ao uso da plataforma PagTesouro.
Segundo o órgão, o modelo atual de emissão de GRU apresenta limitações, como
dificuldades de preenchimento, risco de erros, necessidade de processamento
bancário tradicional (que pode levar dias para compensação) e restrição de
canais de pagamento.
A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos, reduzindo retrabalho e aumentando a eficiência na gestão de receitas públicas.
Fonte: TST



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