Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

21 outubro 2021

Beneficiário da justiça gratuita vencido não precisará arcar com os honorários de sucumbência

 

O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766, em 20-10-2021, pela inconstitucionalidade dos dispositivos, artigos 790-B, caput, § 4º, e 791-A, § 4, da reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o trabalhador pague honorários periciais e os advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita.  

 

Com a decisão, os beneficiários da justiça gratuita vencido não precisarão arcar com os honorários de sucumbência.

 

Outrossim, continua vigente apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.