Base legal: Lei 8.212, de 24-6-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução
Normativa 971 RFB , de 13-11-2009, artigos 112, 117 e 149 e Solução
de Consulta 40 SRRF 8ª RF, de 17-2-2012 (DO-U DE 27-3-2012).”
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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30 abril 2012
Não há retenção de 11% nos serviços de desenvolvimento de programas de informática, por falta de previsão legal
“Não há a incidência da retenção
de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal,
fatura ou recibo da prestação de serviços de desenvolvimento e assessoria em
programas de informática, em face da ausência de previsão legal.
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