Base legal: Lei 8.212, de 24-6-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; e Instrução
Normativa 971 RFB , de 13-11-2009, artigos 112, 117 e 149 e Solução
de Consulta 40 SRRF 8ª RF, de 17-2-2012 (DO-U DE 27-3-2012).”
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
Pesquisar este blog
30 abril 2012
Não há retenção de 11% nos serviços de desenvolvimento de programas de informática, por falta de previsão legal
“Não há a incidência da retenção
de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal,
fatura ou recibo da prestação de serviços de desenvolvimento e assessoria em
programas de informática, em face da ausência de previsão legal.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário