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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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12 novembro 2008

Empregada terceirizada em empresa pública ganha diferenças salariais

Uma ex-operadora de telemarketing contratada pela Ask Companhia Nacional de Call Center para prestar serviços à Copel, empresa responsável pela distribuição de energia do Paraná, vai receber as diferenças salariais entre ela e uma funcionária da Copel que realizava as mesmas atividades e tinha salário maior. O seu direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista das duas empresas contra a condenação.
A ação foi ajuizada em 2006. Nela, a operadora informava ter sido despedida sem motivo e pedia para receber as diferenças salariais ao argumento de que realizava atividades idênticas às da sua colega: elas atendiam os clientes rurais da Copel e registravam informações tais como queda de energia e venda de postes. A diferença entre os salários era da ordem de 50%. A empresa de telemarketing, em sua defesa, alegou a impossibilidade da equiparação salarial, por serem diferentes os empregadores – sendo que os empregados da Copel foram admitidos por concurso público. Negou, ainda, a identidade de função entre a sua empregada e os funcionários da Copel citados como paradigma e defendeu a legalidade da terceirização.

02 setembro 2008

Terceirizada da CEF obtém direito a isonomia salarial com bancários

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu a uma empregada contratada pela Probank Ltda. para prestar serviços à Caixa Econômica Federal o direito às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas concedidas à categoria dos bancários, uma vez que ela cumpria função idêntica na tomadora.