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24 agosto 2026

INSS atualiza regras para contratação e descontos nos benefícios

 


Crédito Consignado

INSS atualiza regras para contratação e descontos nos benefícios

Síntese: O INSS atualizou os procedimentos relacionados à contratação, à portabilidade e aos descontos de crédito consignado nos benefícios previdenciários.

A nova regulamentação reforça os mecanismos de segurança na contratação e na portabilidade do crédito consignado, especialmente nas operações realizadas de forma digital pelo Meu INSS.

 

A Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026, (DO-U 1,  Edição Extra de 19-8-2026), que disciplina a consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contratado pelos beneficiários.

Entre as principais mudanças está a autorização de contratos pelo aplicativo Meu INSS. Nas operações de portabilidade, a autorização deverá ocorrer por meio de termo específico, com utilização de biometria, validação de vivacidade e correspondência facial com os registros oficiais.

Depois da autorização pelo titular do benefício, a instituição consignatária proponente terá 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a operação será cancelada.

Quando não houver biometria disponível nas bases governamentais para validação da imagem, a autorização poderá ser realizada no aplicativo meu INSS, mediante login no gov.br e utilização dos dados da conta bancária.

Outra alteração importante é a possibilidade de interrupção dos descontos e dos respectivos repasses quando não forem enviados os documentos ou as informações exigidos pelas instituições consignatárias.

Atenção: instituições consignatárias e demais envolvidos nas operações de crédito consignado devem observar os novos procedimentos e prazos estabelecidos pela IN 213 INSS/2026.

 

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