A Receita Federal simplificou mais um procedimento para os contribuintes. Agora, a desistência de parcelamentos previdenciários pode ser realizada integralmente pelo Portal e-CAC, eliminando, na maioria dos casos, a necessidade de atendimento presencial ou abertura de processo administrativo.
A mudança traz mais agilidade, reduz a burocracia e facilita a reorganização da situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas, especialmente para quem pretende realizar um novo parcelamento dos débitos.
Em síntese
A Receita Federal disponibilizou nova funcionalidade no Portal e-CAC que permite solicitar, de forma totalmente eletrônica, a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da GPS.
O procedimento, que anteriormente exigia comparecimento a uma unidade de atendimento ou abertura de processo administrativo, passa a ser realizado diretamente no ambiente digital, proporcionando maior praticidade aos contribuintes.
O que mudou?
A nova funcionalidade contempla os parcelamentos previdenciários ativos em fase administrativa, no âmbito da Receita Federal, permitindo que pessoas físicas e jurídicas formalizem a desistência diretamente pelo Portal e-CAC.
O acesso ao serviço deve ser realizado com conta gov.br de nível prata ou ouro, por meio do menu Pagamentos e Parcelamentos, na opção Parcelamento Previdenciário.
A desistência do parcelamento possibilita ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal, inclusive para efetuar um novo parcelamento dos débitos, quando cabível.
Impactos práticos
• Elimina, na maioria dos casos, a necessidade de atendimento presencial.
• Dispensa a abertura de processo administrativo para solicitar a desistência.
• Centraliza todo o procedimento no Portal e-CAC.
• Agiliza a regularização da situação fiscal dos contribuintes.
• Facilita o reparcelamento de débitos previdenciários, quando necessário.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).


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