Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador membros de vida consagrada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador membros de vida consagrada. Mostrar todas as postagens

07 outubro 2020

Não incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelas entidades religiosas a ministros de confissão religiosa, membros de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

A Lei 14.057, de 11-9-2020, (DO-U 1, de 14-9-2020), esclarece que à não incidência da contribuição previdenciária, a cargo das entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, membros de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, a título de ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, se aplica aos fatos geradores ocorridos antes de 22-6-22015 (vigência da Lei 13.137/2015):
  • os critérios informadores dos valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos ministros de confissão religiosa, membros de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não são taxativos e sim exemplificativos; e
  • os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta.
A Lei em epígrafe altera o § 16 do artigo 22 da Lei 8.212, de 24-07-1991.