Nova norma define a obrigatoriedade do cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais, além das hipóteses de dispensa.
A Portaria 1.347 DIRBEN/INSS, de 18-6-2026, (DO-U 1, Edição Extra, de 22-6-2026), atualizou as diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do INSS.
📌 Quem está sujeito à obrigatoriedade?
O cadastro biométrico é obrigatório para os benefícios requeridos a partir de 21/11/2025.
Nos benefícios assistenciais BPC/LOAS, a exigência passou a valer para os requerimentos realizados a partir de 01/09/2024.
📌 Como o cadastro biométrico é comprovado?
O cadastramento será validado por meio do registro biométrico do requerente ou do representante legal em uma das seguintes bases oficiais:
✔️ CIN – Carteira de Identidade Nacional
✔️ Título de Eleitor
✔️ CNH – Carteira Nacional de Habilitação
⚠️ É vedada a utilização da biometria do procurador.
👥 Hipóteses de dispensa da biometria
Estão dispensadas da obrigatoriedade as pessoas que se enquadrarem nas seguintes situações:
👵 Pessoas com mais de 80 anos
Mediante:
• confirmação no CNIS; ou
• apresentação de documento oficial com foto.
🌎 Migrantes, refugiados ou apátridas
Mediante apresentação de:
• protocolo de solicitação de refúgio;
• protocolo de reconhecimento de apatridia;
• CRNM; ou
• DPRNM.
✈️ Residentes no exterior
Mediante:
• declaração de residência emitida por representação consular brasileira;
• declaração de residência com Apostila da Haia;
• requerimento realizado por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
🏥 Impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência
Mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias, contendo:
• declaração expressa da impossibilidade de deslocamento;
• prazo da limitação.
🏞️ Residentes em localidades de difícil acesso
Mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
• atestado de residência emitido por autoridade policial ou judicial;
• notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
• contrato de locação;
• conta de água, luz, gás ou telefone emitida há menos de 30 dias;
• declaração registrada no CadÚnico.
📄 Benefícios dispensados da exigência
Os requerentes dos seguintes benefícios também estão dispensados:
• Salário-maternidade;
• Benefício por incapacidade;
• Pensão por morte.
⚠️ Atenção
A comprovação da dispensa, seja pelo titular ou pelo representante legal, desobriga a apresentação da biometria.
Caso não seja comprovado o cadastro biométrico ou a hipótese de dispensa no prazo de 30 dias, o pedido será considerado desistido.
A desistência deverá ser formalizada em despacho fundamentado, registrando a ausência do cadastro biométrico ou da comprovação da respectiva dispensa.


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