A Lei 13.297, de 16-6-2016, que altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18-2-98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
a nova redação do caput do artigo 1º da Lei 9.608/98:
"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou e assistência à pessoa."
a nova redação do caput do artigo 1º da Lei 9.608/98:
"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou e assistência à pessoa."