O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15-1-2013 e encerra-se no dia 8-3-2013.
- a declaração da Rais deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br;
- obrigatória a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração da Rais, ano-base 2012, para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios e para a declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregados;
- – as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- a obrigatoriedade do uso do certificado digital não se aplica para a transmissão da Rais Negativa;
- os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 poderão fazer a declaração acessando a opção – “RAIS NEGATIVA – on-line” – disponível nos endereços www.mte.gov.br/rais e /www.rais.gov.br;
- o Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.