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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 janeiro 2013

RAIS - Prazo para a entrega

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15-1-2013 e encerra-se no dia 8-3-2013.
  • a declaração da Rais deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br;
  • obrigatória a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração da Rais, ano-base 2012, para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios e para a declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregados;
  • – as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
  •  a obrigatoriedade do uso do certificado digital não se aplica para a transmissão da Rais Negativa;
  • os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 poderão fazer a declaração acessando a opção – “RAIS NEGATIVA – on-line” – disponível nos endereços www.mte.gov.br/rais e /www.rais.gov.br;
  • o   Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.


Serviço médico de urgência e emergência em pronto-socorro sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra

“A incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços médicos para atendimento de urgência e emergência no pronto-socorro de hospitais, é imperiosa quando tais serviços são prestados mediante cessão de mão de obra.
Base legal: Lei  8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219;  Instrução Normativa  971 RFB , de 13-11-2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 282 SRRF 8ª RF, DE 28-11-2012.”