“A incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços médicos para atendimento de urgência e emergência no pronto-socorro de hospitais, é imperiosa quando tais serviços são prestados mediante cessão de mão de obra.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; Instrução Normativa 971 RFB , de 13-11-2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 282 SRRF 8ª RF, DE 28-11-2012.”
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