As empresas enquadradas no Simples
Nacional não são obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal.
Isto porque, o Supremo Tribunal Federal, através da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 4.033/2010, decidiu que as empresas enquadradas
no Simples Nacional permanecem isentas do recolhimento de contribuição sindical
patronal.
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