
O empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do empregado, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade do trabalhador. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos da Log-in Logística Intermodal S.A. contra a condenação de pagar indenização por danos morais a ex-empregado da empresa submetido aos testes.(E-ED-RR-617/2001-007-17-00.6)