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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 julho 2009

Empregada demitida com 24 anos de casa é reintegrada


A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu o direito à reintegração ao emprego de uma servidora da Caixa Econômica Federal (CEF), demitida sem justo motivo, após 24 anos de trabalho ininterrupto e sem registro de uma única falta geradora de advertência ou suspensão em seu prontuário funcional. Por maioria de votos, os ministros consideraram que a falta de norma interna prevendo a demissão sem justa causa limita o poder potestativo do empregador neste caso, não obstante a jurisprudência do TST admita a possibilidade de dispensa imotivada de empregado celetista contratado por concurso público por empresa pública ou sociedade de economia mista (OJ nº 247).




12 março 2009

JT reintegra empregado suspenso por reclamar de lagarta na comida

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pela SIFCO S/A contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) que determinou a reintegração de industriário demitido por ter enviado aos colegas e-mail em que relatava o aparecimento de um “corpo estranho” na comida servida pela empresa. O entendimento foi o de que a pena foi desproporcional ao ato cometido pelo empregado.

10 outubro 2007

Gerente da CEF demitido por furto não consegue reintegração

Após ter-se apropriado indevidamente de R$ 60 mil de contas de correntistas da Caixa Econômica Federal e ter sido demitido por justa causa, ex-gerente inconformado chega até o Tribunal Superior do Trabalho, com recurso de revista, para tentar recuperar o emprego. No entanto, a Primeira Turma do TST não acatou a argumentação do trabalhador e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Parnaíba (PI), que julgou a dispensa regular. O bancário, contratado pela CEF em abril de 1979, disse haver efetuado os saques por estar atravessando crise financeira devido à redução da renda familiar e à construção de imóvel residencial. Ao ser dispensado do emprego por justa causa, em outubro de 1998, encontrava-se afastado do trabalho, gozando benefício concedido pela Previdência Social, com licença devido a estar “acometido de estricção” (estresse).