A Portaria 1.681 MTE, de 2-10-2025, (DO-U 1, de 3-10-2025),estabelece que, para fins da mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos quando forem utilizados dados do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, serão considerados os trabalhadores contratados que se enquadrem nas categorias a seguir e que tenham sido registrados com os seguintes códigos no referido Sistema:
📌 101:
Empregado - geral, inclusive o empregado público da administração pública
direta ou indireta contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
📌102: Empregado - trabalhador rural por pequeno prazo, nos termos da Lei 11.718, de 20-6-2008;
📌105: Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601, de 21-1-98; e
📌106: Trabalhador temporário - contrato firmado nos termos da Lei 6.019, de 3-1-74.
Não serão considerados os trabalhadores contratados nas seguintes categorias:
📌103:
Empregado - aprendiz;
📌104: Empregado - doméstico;
📌111: Empregado - contrato de trabalho intermitente;
📌201: Trabalhador avulso - portuário;
📌202: trabalhador avulso - não portuário;
📌701 a 781: Contribuintes individuais; e
📌901 a 906: Bolsistas.
Não serão considerados os contratos com pessoas jurídicas, tais como os MEI
-Microempreendedor Individual ou seus empregados; e, as empresas que não tenham
empregados e que subcontratam outras empresas para prestação de serviços.
O MTE disponibilizará, sempre que solicitado pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, as informações relativas ao estoque de vínculos ativos:
✔ por estabelecimento, com referência ao último dia útil de abril/2024, consideradas as informações prestadas até 30-6-2024; e
✔ por estabelecimento, com referência ao último dia útil de cada mês no período relativo ao mês da contratação do financiamento até o 16º mês após a contratação do financiamento, considerando as informações disponíveis no momento da apuração e limitadas àquelas que forem disponibilizadas pelos empregadores até o dia 15 do 17º mês após a contratação do financiamento.