Não. O início do período de gozo das férias, tanto individuais quanto
coletivas, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia
de compensação de repouso semanal remunerado.
coletivas, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia
de compensação de repouso semanal remunerado.
Base legal: Resolução Administrativa 37 TST, de 25-6-92
– Precedente Normativo 100.
– Precedente Normativo 100.