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19 junho 2007

Nexo técnico epidemiológico previdenciário facilita a concessão do Auxílio-doença Acidentário

Um novo sistema informatizado tem facilitado o trabalho dos peritos médicos do INSS de análise e concessão do benefício auxílio-doença acidentário. Trata-se do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que permite o reconhecimento automático da relação entre a doença ou acidente e a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. Com isso, o perito do INSS pode constatar, de imediato, se a moléstia ou lesão apresentadas pelo trabalhador são decorrentes de doença profissional ou acidente de trabalho. Dessa forma, o benefício poderá ser concedido.
Essa identificação é possível graças ao Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), que passou a ter em sua memória a lista com as doenças e acidentes relacionados a determinada atividade, além do nome das empresas em que eles são registrados com maior freqüência. Quando o perito médico digita o número da Classificação Internacional de Doenças (CID), o sistema informa se a empregadora do segurado está cadastrada com o nexo presumido, ou seja, com os possíveis riscos ao trabalhador.
A lista de doenças sempre existiu, porém a caracterização dependia da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelas empresas, o que demandava mais tempo. Com o nexo epidemiológico, a CAT não é mais obrigatória. Porém, se solicitada pela Previdência Social, deve ser apresentada pelo empregador.

A empresa pode se manter atualizada sobre sua caracterização em relação ao nexo epidemiológico consultando o site www.previdencia.gov.br. Caso o empregador não concorde com a aplicação do nexo técnico epidemiológico, poderá entrar com recurso com efeito suspensivo no Conselho de Recursos da Previdência Social.
O documento que deve ser apresentado pelo trabalhador para solicitar o auxílio-doença acidentário continua sendo o mesmo, ou seja, laudo emitido pelo médico que o vem tratando do problema de saúde ou do acidente. Porém, a decisão final quanto à concessão ou não desse benefício cabe única e exclusivamente ao perito médico do INSS, com base no exame médico-pericial e na documentação apresentada. Se o perito achar necessário, ele poderá solicitar outros documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudo técnico do médico do trabalho, demonstrativos ambientais ou, até mesmo, realizar pesquisa ou vistoria no local de trabalho do segurado, entre outras medidas.
FONTE: Previdência Social