A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de vínculo de emprego de três garçons com o Clube dos Empregados da Telepará – Teleclube. Segundo o relator do processo, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, foi correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) que, considerando as provas constantes dos autos, concluiu que o trabalho desenvolvido pelos empregados era necessário aos fins normais e ao regular funcionamento da empresa. Os garçons, dois deles admitidos em 1996 e outro em 1997, trabalhavam no atendimento ao público no bar e restaurante do Clube, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 20h, recebendo comissão de 10% sobre o faturamento individual, o que lhes proporcionava uma média de R$ 30,00 por dia de trabalho. Foram dispensados em julho de 2000, juntamente com todos os demais funcionários, quando da extinção do Clube.
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- Armênio Ribeiro
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