
Sujeitam-se à retenção os serviços de manutenção de aparelhos integrados de segurança e vigilância, decorrente de venda ou locação, desde que o prestador de serviço mantenha equipe à disposição da contratante, configurando a situação de ocorrência de cessão
de mão-de-obra.”
de mão-de-obra.”
Base Legal: Lei 8.212/91, artigo 31 - Solução de Consulta 485 SRRF 8ª RF, de 23-12-2008 -(DO-U de 9-2-2009)