“Os serviços de instalação de sistemas integrados de segurança, compreendendo equipamentos eletrônicos de Circuito Fechado de TV, inserem-se no contexto de Serviços de Construção Civil de que trata o anexo I da IN 829 RFB , de 2008, e se sujeitam à retenção prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, quando prestados mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra.
Sujeitam-se à retenção os serviços de manutenção de aparelhos integrados de segurança e vigilância, decorrente de venda ou locação, desde que o prestador de serviço mantenha equipe à disposição da contratante, configurando a situação de ocorrência de cessão
de mão-de-obra.”
de mão-de-obra.”
Base Legal: Lei 8.212/91, artigo 31 - Solução de Consulta 485 SRRF 8ª RF, de 23-12-2008 -(DO-U de 9-2-2009)
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