Nova funcionalidade permitirá ao trabalhador oferecer FGTS e verbas rescisórias como garantia nas operações de crédito.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que está prevista para o dia 23 de junho de 2026 a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais próprios das instituições financeiras.
As garantias poderão ser constituídas pelos seguintes percentuais:
▪ 35% das verbas rescisórias;
▪ Até 10% do saldo do FGTS;
▪ Até 100% da multa rescisória do FGTS.
Providências que deverão ser adotadas pelos empregadores
Com a implantação da nova funcionalidade, os empregadores deverão estar preparados para:
✔️ Capturar, no Portal Emprega Brasil, as informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
✔️ Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
✔️ Realizar o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
O Ministério do Trabalho ressalta que as regulamentações necessárias serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias do Crédito do Trabalhador.
Fonte: Portal eSocial.

