O “Decreto 12.712,
de 11-11-2025, (DO-U 1, de
12-11-2025)”, moderniza o PAT - Programa de
Alimentação do Trabalhador. A medida atualiza regras do sistema de
vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a
concorrência e a integridade no setor.
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior
liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz
equilíbrio para empresas e estabeleciment
os, garantindo que os recursos sejam
usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE - Ministério do
Trabalho e Emprego e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327
mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o
país.
Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas
operadoras: a MDR - taxa máxima dos estabelecimentos será de 3,6%, e a tarifa
de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos
estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias,
qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento -
medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.
Em um vídeo postado nas redes sociais, o presidente disse que as novas regras
serão vantajosas para supermercados, padarias e demais estabelecimentos que
usam o sistema.
"É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as
padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja,
para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos
falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom
para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós", afirmou.
Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos
em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado.
O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos
e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.
De acordo com o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções
contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível. O Comitê Gestor
Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e
disciplinar as regras do sistema.
Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção integral do benefício
e uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de
aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas beneficiárias terão
mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.
Principais mudanças- Limites máximos para as taxas cobradas pelas
operadoras:
A MDR - taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa
de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As
empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
👀 - Interoperabilidade
plena entre bandeiras:
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer
maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre
bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores
e estabelecimentos.
👀- Redução
do prazo de repasse financeiro:
O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a
transação - norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente,
restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.
👀 - Abertura
dos arranjos de pagamento:
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias,
de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira
poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a
concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de
instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
👀 - Regras de proteção:
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios
indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras
não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como
a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir
todas as normas do programa.
Fonte: Agência Brasil