Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

13 novembro 2025

Vales-alimentação e Refeição - Novas Regras

“Decreto 12.712, de 11-11-2025, (DO-U 1, de 12-11-2025)”,   moderniza o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. A medida atualiza regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabeleciment
os, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a MDR - taxa máxima dos estabelecimentos será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento - medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.

Em um vídeo postado nas redes sociais, o presidente disse que as novas regras serão vantajosas para supermercados, padarias e demais estabelecimentos que usam o sistema. 

"É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós", afirmou.

🎯 - Perguntas e respostas sobre novas regras

Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.

De acordo com o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema.

Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção integral do benefício e uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas beneficiárias terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.

Principais mudanças- Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A MDR - taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

👀 - Interoperabilidade plena entre bandeiras:

Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

👀- Redução do prazo de repasse financeiro:

O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação - norma que entra em vigor em até 90 dias.  Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

👀 - Abertura dos arranjos de pagamento:

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

👀  -  Regras de proteção:

Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário: