A Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS, de 4-11-2025, (DO-U 1, 10-11-2025), estabelece que a procuração eletrônica tem como objetivos:
📌ampliar
a acessibilidade;
📌aumentar
a segurança; e
📌facilitar
o acesso aos serviços digitais do INSS.
O usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um
representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de
compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.
A autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com
selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da SGD
- Secretaria de Governo Digital.
O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta
gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.
A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS e não
terá validade se impressa ou compartilhada como documento.
Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar os serviços
que autoriza o representante consultar; e o período de validade da procuração.
O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos
seguintes serviços:
📌consultas
de documentos e de serviços online; e
📌consultas
de pedidos e de benefícios.
O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por
meio da sua conta gov.br.


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