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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 novembro 2025

Meu INSS - Procuração eletrônica na plataforma digital



Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS, de 4-11-2025, (DO-U 1, 10-11-2025), estabelece que a procuração eletrônica tem como objetivos: 


📌ampliar a acessibilidade; 


📌aumentar a segurança; e 


📌facilitar o acesso aos serviços digitais do INSS

O   usuário poderá, por meio da procuração eletrônica, autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.


A autorização será realizada pelo representado, por meio da conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro, conforme as diretrizes da SGD - Secretaria de Governo Digital.

O representante indicado na procuração eletrônica também deverá possuir conta gov.br com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.


A procuração eletrônica somente poderá ser usada na plataforma Meu INSS e não terá validade se impressa ou compartilhada como documento.


Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representado deverá indicar os serviços que autoriza o representante consultar; e o período de validade da procuração.


O representante indicado na procuração eletrônica poderá ter acessos aos seguintes serviços:


📌consultas de documentos e de serviços online; e

📌consultas de pedidos e de benefícios.


O representado poderá revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.



 


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