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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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10 janeiro 2017

Aposentadoria por invalidez e Auxílio-doença - Mudança na Regras




A
 Medida Provisória 767, de 6-1-2017, altera a Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo:

– havendo perda da qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios citados a seguir, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos de carência: 
a) 12 contribuições mensais – para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; 

b) 10 contribuições mensais – no caso de salário-maternidade para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas; 
– será possível a convocação do segurado aposentado por invalidez, a qualquer momento, para avaliação das condições que motivaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente; 
– o segurado em gozo de auxílio-doença, incapaz de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou de outra atividade. Para tanto, o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez;
– o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame médico a cargo da Previdência Social após completarem 60 anos de idade.