O Governo federal tornou permanente a desoneração da folha de pagamento.
Dessa forma, as empresas beneficiadas com a desoneração que, até então,
deixariam de gozar do benefício em 31.12.2014 passam a ter a desoneração
garantida de forma duradoura.
A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas pela
medida consiste, exclusivamente, na substituição da base de cálculo da
contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha de pagamento
de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, a qual passa
a ser calculada sobre a receita bruta.
Assim, empresas de vários setores da economia agora têm, de forma
permanente, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da
folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais, substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o
caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos.
Base lega: Medida Provisória 651/2014 –
DO-U 1 de 10.07.2014.
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- Armênio Ribeiro
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11 julho 2014
Previdenciária - Desoneração da folha de pagamento de empresas beneficiadas pela medida passa a ser permanente
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