A Lei 13.301, de 27-6-2016, dispõe sobre
a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de
iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus
da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.
Entre outras normas, destacamos:
a) fará jus ao benefício de prestação
continuada temporário, no valor de 1 salário-mínimo, pelo prazo máximo de 3
anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia
em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas
pelo Aedes aegypti;
b) o Salário-Maternidade será de 180
dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas
decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti;
c) o disposto na letra "b"
aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual,
facultativa e trabalhadora avulsa;
d) o benefício constante da letra
"a" será concedido após a cessação do gozo do Salário-Maternidade
originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.