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A Instrução Normativa 2.255 RFB, de 11-3-2025, (DO-U 1, de 13-3-2025), fixa as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
📆A
Declaração deverá ser apresentada no período de 17-3 até as 23h59min59s
(horário de Brasília) do dia 30-5-2025, por meio do programa gerador IRPF2025,
já disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal,
ou mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” (página da RFB e e-CAC), como
também no aplicativo da RFB “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis,
tais como tablets e smartphones.
👀Fica
obrigada à entrega da Declaração do IRPF 2025, entre outras condições, a pessoa
física que:
✅recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na Declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
✅optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas; e
✅obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
📆Cronograma da restituição do IRPF 2025
👀O Ato Declaratório Executivo 1 RFB, de 12-3-2025,(DO-U 1, de 13-3-2025), publicou o cronograma da restituição do IRPF 2025, ano-calendário de 2024, que será efetuada em 5 lotes, no período de 30-5 a 30-9-2025.
As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2025, observada esta disposição, a ordem de prioridade no recebimento será dos idosos com idade igual ou superior a 60 anos portadores de deficiência e portadores de moléstia grave, cuja maior fonte de renda seja o magistério, que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix e demais contribuintes.