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04 julho 2026

PGFN publica edital de transação para regularização de débitos do MEI

 

@Armenio Ribeiro

O Edital PGDAU 9/2026 (DO-U 1 de 3-7-2026) estabelece as regras para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por meio de adesão às propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O edital contempla as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos de Difíl Recuperação e Transação de Pequeno Valor, destinada ao MEI – Microempreendedor Individual, no âmbito do programa Desenrola MEI.

Principais disposições

Dentre as regras previstas no edital, destacam-se:

• poderão ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 20.000,00 por sujeito passivo, desde que a inscrição tenha ocorrido:

  • até 1º-6-2025, para a modalidade Transação de Pequeno Valor; ou

  • até 3-3-2026, para as demais modalidades de transação;

• a concessão da Transação por Capacidade de Pagamento observará o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União;

• contribuintes cuja capacidade presumida de pagamento seja insuficiente para quitar integralmente o passivo fiscal e os débitos de FGTS no prazo de cinco anos poderão obter descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses, conforme os critérios previstos no edital;

• a adesão ao Desenrola MEI deverá ser realizada por meio do portal REGULARIZE, no período das 8h de 6-7-2026 até as 19h de 30-9-2026 (horário de Brasília);

• a primeira prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for realizada a adesão, sob pena de indeferimento do pedido, observado o valor mínimo de R$ 25,00;

• o pagamento das parcelas deverá ser efetuado exclusivamente por meio do documento de arrecadação emitido no portal REGULARIZE, não produzindo qualquer efeito pagamento realizado por outra forma;

• a adesão às modalidades previstas neste edital não impede o contribuinte de optar por outras modalidades de transação previstas na legislação ou em editais que venham a ser publicados.

Importante

O edital amplia as possibilidades de regularização fiscal para o Microempreendedor Individual, permitindo condições diferenciadas de negociação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e incentivando a regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Trabalho Doméstico

 




Lei estabelece medidas de proteção e acolhimento a trabalhadores domésticos resgatados de trabalho análogo ao de escravo

 A Lei 15.455, de 1º-7-2026, (DO-U1, de 2-7-2026),que estabelece medidas voltadas à promoção e à proteção dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos, com o objetivo de assegurar o direito à segurança, à saúde, à dignidade humana e ao trabalho decente.

A nova norma dá atenção especial à proteção e ao acolhimento de trabalhadores resgatados de situação de trabalho em condição análoga à de escravo e altera dispositivos do Código Penal, da legislação do Seguro-Desemprego, da Lei Maria da Penha, da legislação referente à atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Lei Complementar 150/2015, que disciplina o contrato de trabalho doméstico.

Proteção no ambiente de trabalho

A Lei determina que é dever do poder público e dos empregadores assegurar, no ambiente de trabalho doméstico, proteção efetiva contra:

  • abuso;

  • assédio;

  • discriminação;

  • violência; e

  • redução à condição análoga à de escravo.

Essas medidas têm como finalidade garantir o exercício do trabalho em condições dignas e decentes.

Deveres do poder público

Entre as principais medidas previstas na Lei, o poder público deverá:

  • assegurar a participação dos sindicatos e das entidades representativas da categoria na formulação de políticas públicas de proteção aos trabalhadores domésticos;

  • criar mecanismos que facilitem o acesso à Justiça e assegurem a adequada investigação, responsabilização e reparação nos casos de violação de direitos; e

  • instituir programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação para trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio, violência ou submetidos a trabalho em condição análoga à de escravo.

Prioridade no Bolsa Família

A Lei também estabelece que a pessoa resgatada de situação de trabalho em condição análoga à de escravo terá prioridade na concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, desde que atendidos os critérios de elegibilidade previstos na legislação.

Medidas protetivas de urgência

A Lei Complementar 150/2015 passa a contar com um novo capítulo que trata das medidas protetivas de urgência nos casos de redução de empregado doméstico à condição análoga à de escravo.

Nessas situações, a autoridade policial, a autoridade judicial ou os órgãos de fiscalização do trabalho deverão determinar, conforme suas competências:

  • a inclusão da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, quando cabível, em programas sociais estaduais, distritais ou municipais;

  • o acolhimento institucional imediato e o abrigamento emergencial da vítima, quando necessário.

Quando a vítima for mulher, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.