
A decisão unânime é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa é responsável pela higienização do uniforme que o empregado é obrigado a utilizar em serviço.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que precisava de uma hora diária para fazer a lavagem do uniforme, que era de cor branca e ficava bastante sujo devido ao contato com produtos de origem animal. Pediu para receber como hora extra o tempo consumido na lavagem, pois essa tarefa era obrigação do empregador, e para ser indenizado pelos gastos com sabão em pó, água sanitária e amaciante para executar a limpeza.