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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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20 agosto 2018

Horas Extras - Trabalho em dia de férias - Forma de pagamento


A convocação do empregado para trabalhar em alguns dias no início e no término do período de férias não frustra o instituto, todavia implica o pagamento das horas trabalhadas como extras, e que devem ser pagas em dobro por se tratar de trabalho realizado em período em que o empregado deveria estar de folga e que não foi compensado. Contudo, deve ser quitado com acréscimo de 50% quando postulado pelo autor nesses termos na inicial, em observância ao princípio da congruência.
:: Decisão: Publ. em 16-6-2018
:: Recurso: RO 100286-06.2016.5.01.0023
:: Relator: Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante