
R$ 5.889,50, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02, no caso interposição de Recurso de Revista,
Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02, no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.R$ 11.779,02, no caso interposição de Recurso de Revista,
Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02, no caso de interposição em Ação Rescisória.
Base Legal: Ato 334 TST, de 20-7-2010 (DJ-de 21-7-2010)