Os novos valores alusivos aos limites de Depósito Recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE,no período de julho de 2009 a junho de 2010, a saber:
R$ 5.889,50, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02, no caso interposição de Recurso de Revista,
Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02, no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.R$ 11.779,02, no caso interposição de Recurso de Revista,
Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02, no caso de interposição em Ação Rescisória.
Base Legal: Ato 334 TST, de 20-7-2010 (DJ-de 21-7-2010)
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