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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 abril 2007

Falta para atividades sindicais gera descontos em férias e DSR

O tempo em que o empregado se ausenta do serviço para desempenhar atividades sindicais é considerado como “licença não remunerada”. Nesses períodos, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não havendo prestação de serviço nem remuneração. Com este entendimento, baseado no artigo 543, parágrafo 2º da CLT, a Justiça do Trabalho negou o pedido de devolução de descontos efetuados no descanso semanal remunerado (DSR) e nas férias de um operador cinematográfico da Empresa Cinemas São Luiz, de Porto Alegre (RS).