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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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21 julho 2017

Norma sobre restituição e compensação de tributos federais



A
 Instrução Normativa 1.717/2017, estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

As reagras aprovadas aplicam-se a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF ou GPS e o ressarcimento e a compensação de créditos do IPI, das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

A partir do ano-calendário 2014, a restituição de valores indevidos de Imposto de Renda retido no pagamento ou crédito, a pessoa física, de 13º Salário referente a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, será requerida pela pessoa física à RFB exclusivamente mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Não será admitida a retificação ou o cancelamento da declaração de compensação quando formalizados depois do prazo de homologação tácita da compensação.

A IN 1.717 aprova novos formulários eletrônicos contidos nos anexos de I a V que, respectivamente tratam de: Pedido de Restituição ou de Ressarcimento; Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação; Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade; Declaração de Compensação; Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado.

Os formulários poderão ser utilizados pelo sujeito passivo somente nas hipóteses em que a restituição, o ressarcimento, o reembolso ou a compensação de seu crédito para com a Fazenda Nacional não puder ser requerido ou declarado eletronicamente à RFB mediante utilização do programa PER/ DCOMP.