Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

21 julho 2017

Norma sobre restituição e compensação de tributos federais



A
 Instrução Normativa 1.717/2017, estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

As reagras aprovadas aplicam-se a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF ou GPS e o ressarcimento e a compensação de créditos do IPI, das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

A partir do ano-calendário 2014, a restituição de valores indevidos de Imposto de Renda retido no pagamento ou crédito, a pessoa física, de 13º Salário referente a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, será requerida pela pessoa física à RFB exclusivamente mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Não será admitida a retificação ou o cancelamento da declaração de compensação quando formalizados depois do prazo de homologação tácita da compensação.

A IN 1.717 aprova novos formulários eletrônicos contidos nos anexos de I a V que, respectivamente tratam de: Pedido de Restituição ou de Ressarcimento; Pedido de Restituição de Direito Creditório Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação; Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade; Declaração de Compensação; Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado.

Os formulários poderão ser utilizados pelo sujeito passivo somente nas hipóteses em que a restituição, o ressarcimento, o reembolso ou a compensação de seu crédito para com a Fazenda Nacional não puder ser requerido ou declarado eletronicamente à RFB mediante utilização do programa PER/ DCOMP.