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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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19 dezembro 2010

Contribuição Previdenciária Empresa Inscrita no Simples Nacional

“A empresa optante pelo Simples Nacional que realiza a prestação de serviços de academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, desportivas e de natação deve recolher os tributos de forma unificada, na forma do anexo V da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando incluso o pagamento de contribuições previdenciárias devidos pelo empregador quando do pagamento em documento único de arrecadação.

Base Legal: arts.13, 18 e 21 da Lei Complementar 123, de 14-12-2006 e Solução de Consulta45 SRRF 1ª RF, de 20-8-2010".