O Ato Declaratório Executivo 84 Codar, de 15 -10-2026,
publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra de 19-10-2026, institui o
código de receita 6793 –
O código deverá ser utilizado no DARF – Documento
de Arrecadação de Receitas Federais para o recolhimento da contribuição
previdenciária devida pelo segurado, incidente sobre valores decorrentes de
ações trabalhistas que resultem no pagamento de direitos sujeitos à incidência
dessa contribuição, conforme previsto no artigo 43 da Lei 8.212, de 24-7- 1991.
Quem deve utilizar o código
O código 6793 destina-se às situações em que o
recolhimento da contribuição previdenciária a cargo do segurado seja realizado
exclusivamente pela Justiça do Trabalho. Portanto, sua finalidade é específica
e não deve ser confundida com os códigos utilizados pelas empresas para
recolher suas próprias contribuições previdenciárias.
A utilização do código deve observar as orientações
da Receita Federal aplicáveis ao procedimento de recolhimento decorrente das
decisões trabalhistas.


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