Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

27 outubro 2026

Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho.

 


O Ato Declaratório Executivo 84 Codar, de 15 -10-2026, publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra de 19-10-2026, institui o código de receita 6793 – 

O código deverá ser utilizado no DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado, incidente sobre valores decorrentes de ações trabalhistas que resultem no pagamento de direitos sujeitos à incidência dessa contribuição, conforme previsto no artigo 43 da Lei 8.212, de 24-7- 1991.

Quem deve utilizar o código

O código 6793 destina-se às situações em que o recolhimento da contribuição previdenciária a cargo do segurado seja realizado exclusivamente pela Justiça do Trabalho. Portanto, sua finalidade é específica e não deve ser confundida com os códigos utilizados pelas empresas para recolher suas próprias contribuições previdenciárias.

A utilização do código deve observar as orientações da Receita Federal aplicáveis ao procedimento de recolhimento decorrente das decisões trabalhistas.

Nenhum comentário: